Cofinanciamento APS
C1. Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde (APS)
O objetivo deste indicador é avaliar a proporção de atendimentos programados em relação ao total de atendimentos na APS, medindo o equilíbrio entre organização da agenda e acolhimento da demanda.
Para este indicador é preciso atender os seguintes critérios:
Cliente
Identificação do cliente:
- Nome completo
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF
- Data de nascimento
O cliente pode ser registrado pelo cadastro individual disponível por meio do menu Executando > Atenção primária > Domiciliar e territorial > guia Cadastro individual clicando em +Adicionar nova ficha.
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Atendimento
São considerados os Atendimentos de demanda espontânea e Atendimentos programados (Consultas Agendadas);
Deve ser realizado por um profissional da atenção primária, ou seja, na sua especialidade não pode estar marcado como Atendimento especializado;
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- CBO deve pertencer às famílias: · 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família · 2251-70 - Médico Generalista · 2251-30 - Médico de Família e Comunidade · 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família · 2235-05 – Enfermeiro
Registrando Atendimento de Demanda Espontânea meio da fila de atendimento > + ATENDIMENTO > Fila DEMANDA ESPONTÂNEA.
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Registrando atendimento oriundo de uma Consulta Agendada Por meio da rotina de Agenda > Agendamento > Consultas > Agendar, para os profissional da APS
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Após a inclusão como demanda espontânea ou agendamento, é necessário realizar o atendimento da APS, e finalizar o mesmo para que seja contabilizado.
Equipe
Profissional vinculado a uma equipe com os códigos 70 (Equipe de Saúde da Família eSF) ou 76 (Equipe de Atenção Primária eAP), no momento do atendimento.
Incluindo Equipe pelo cadastro do profissional.
Cadastros > profissionais
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Ou pelo cadastro de equipes
Cadastros > Unidades > Equipes
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Vínculo com uma equipe:
Certifique-se que o profissional está vinculado a uma equipe no contexto do sistema.
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Caso a equipe não esteja aparecendo no contexto do sistema, é porque o profissional não possui equipe informada no seu cadastro, isso pode ser corrigido acessando o cadastro do profissional Administrando > Pessoas > Profissionais > Equipes, ou Administrando > Pessoas Unidades de saúde > Equipes.
Metas do Indicador
O indicador 1, somente contabilizará o registro, após todas as regras anteriores serem atendidas, caso contrário ficará como pendência para atingir 100% da meta do quadrimestre.
Para demonstrar o registro neste indicador, nosso sistema considera a informação do registro de Atendimentos com origem de Agendamentos e Demanda Espontânea
Parâmetro do indicador Ótimo: > 50 e ≤ 70. Bom: > 30 e ≤ 50. Suficiente: > 10 e ≤ 30. Regular: ≤ 10 ou > 70.
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C2.Desenvolvimento Infantil
Tem como objetivo avaliar o acesso e monitoramento efetivo das crianças até dois anos de idade em relação aos episódios de cuidados necessários, com incentivo a captação precoce e acompanhamento coordenado e contínuo na APS.
Para a contabilização este indicador será preciso informar os seguintes dados:
Cliente
Identificação do cliente::
- Nome completo
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF
- Data de nascimento
O cliente deve ser registrado pelo cadastro individual disponível por meio do menu Executando > Atenção primária > Domiciliar e territorial > guia Cadastro individual clicando em +Adicionar nova ficha.
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Equipe
Profissional vinculado a uma equipe com os códigos 70 (Equipe de Saúde da Família eSF) ou 76 (Equipe de Atenção Primária eAP), no momento do atendimento.
Incluindo a equipe pelo cadastro de profissionais
Cadastros > Profissionais
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Ou pelo cadastro de Equipes
Cadastros > Unidades > Equipes
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Atendimento
- São considerados os Atendimentos Individuais;
- Deve ser realizado por um profissional da atenção primária, ou seja, na sua especialidade não pode estar marcado como Atendimento especializado;
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- CBO deve pertencer às famílias: ·CBO 2235 (Enfermeiro), 2231/2251/2252/2253 (Médico);
- Profissional deve estar com CNS válido no cadastro de Profissionais.
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Por meio de atendimento ambulatorial o cliente deve possuir o registro de pelo menos:
- A 1ª consulta presencial registrada realizada por médica(o) ou enfermeira(o), até o 30º dia de vida.
- Ter pelo menos 09 (nove) consultas presenciais ou remotas realizadas por médica(o) ou enfermeira(o) até dois anos de vida.
- Ter pelo menos 09 (nove) registros simultâneos de peso e altura até os dois anos de vida.
Registrando Atendimento
Registrar os dados de peso e altura na seção da triagem no mesmo atendimento.
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Ou no Atendimento os dados de peso e altura na seção Biometria no mesmo atendimento.
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Informando Peso e Altura no atendimento
IMAGEM (triagem ou biometria, testar)
Visita Domiciliar
Registrando Visita Domiciliar Por meio da rotina de Domiciliar e Territorial > Visita > + Visita ou pelo APP Saúde Domiciliar > Visita domiciliar.
Necessário que contenha nas Visitas domiciliares:
- ACS (CBO 3222-55) ou TACS (CBO 5151-05) devidamente identificado pelo CNS do profissional.
- Motivo selecionando as opções "recém-nascido" ou "criança"
- Necessário realizar a primeira visita até 30 (trinta) dias de vida e segunda até 6 (seis) meses de vida.
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Vacina
Neste registro é necessário possuir o código da vacina e a correta identificação da criança, com data de nascimento e CPF ou CNS.
Cadastrando os produtos para futura aplicação das doses:
Por meio da rotina Almoxarifado > Cadastros > Produtos > + Produto, realize o registro das vacinas contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo b, poliomielite, sarampo, caxumba e rubéola, pneumocócica.
Para cadastrar, informe o Grupo Vacina, e vincule ao imuno correspondente:
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Aplicando as Vacinas
Por meio da rotina Imunização > Aplicação > +Aplicação (Aplicação ou Resgate), faça o registro no cliente com as vacinas necessárias para este indicador, conforme listado a seguir.
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Importante! Confira se o envio por meio do RNDS, foi realizado com sucesso, após salvar a aplicação da vacina. Pode ser verificado diretamente na rotina de aplicação, após salvar > visualizar.
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Ou pela rotina de exportação
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A criança deve possuir registros das vacinas contra difteria, tétano, coqueluche,hepatite B, infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo b, poliomielite, sarampo, caxumba e rubéola,pneumocócica, registradas com todas as doses recomendadas, seguindo o detalhamento a seguir:
Cód / e-SUS / Nome da Vacina
09 / Vacina hepatite B / 1 Dose
17 / Vacina Hib / 3 Doses: 2, 4 e 6 meses
22 / Vacina polio injetável / 2 Doses: 2 e 4 meses
29 / Vacina penta acelular (DTPa/VIP/Hib) / 3 Doses: 2, 4 e 6 meses
26 / Vacina pneumo 10 (VPC10) / 2 Doses: 2 e 4 meses - 1 Reforço: 12 meses.
43 / Vacina hexa (DTPa/HepB/VIP/Hib) / 3 Doses : 2, 4 e 6 meses
58 / Vacina tetra acelular (DTPa/VIP) / 1 Dose (1º Reforço): 15 meses
24 / Vacina sarampo, caxumba, rubéola / 1ª Dose (Tríplice Viral): 12 meses.
56 / Vacina sarampo, caxumba, rubéola e varicela (SCRV) / 1 Dose (Tetra Viral): 15 meses OU (2ª dose da SCR + Varicela).
39 / Vacina tetra (DTP/Hib) / 3 Doses: 2, 4 e 6 meses
42 / Vacina penta (DTP/HepB/Hib) / 3 Doses: 2, 4 e 6 meses
46 / Vacina DTP / 1 Dose (1º Reforço): 15 meses
47 / Vacina DTPa infantil / 1 Dose (1º Reforço): 15 meses
58 / Vacina tetra acelular (DTPa/VIP) / 1 Dose (1º Reforço): 15 meses
59 / Vacina pneumo 13 (VPC13) / 3 Doses: 2 e 4 meses + Reforço aos 12 meses
106 / Vacina adsorvida pneumocócica 15-valente (conjugada, polissacarídica) (VPC15) / 3 Doses: 2 e 4 meses + Reforço aos 12 meses
107 / Vacina pneumo 20 (VPC20) / 3 doses (2, 4 e 12 meses)
Atividade Coletiva
Pode ser registrado também na Atividade Coletiva as informações de Peso e Altura.
Lembrando que o peso e altura precisam ser informados na mesma ficha, para serem válidos.
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Ficha de Procedimento
Os registros de peso e altura podem ser realizados pelos profissionais de nível superior em um atendimento individual, e todos os profissionais, de qualquer nível, conseguem fazer esse registro tanto na Escuta inicial (demanda espontânea) ou pré atendimento (demanda programada), a depender dos fluxos definidos localmente.
Lembrando que o peso e altura precisam ser informados na mesma ficha, para serem válidos.
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Peso e Altura
Atendimento Individual deve ser informado Peso e Altura. No campo “Biometria” do Atendimento devem ser informados Peso e Altura para serem contabilizados os Procedimentos.
Na Atividade Coletiva serão considerados os registros no campo “Antropometria” ou o registro de Peso e Altura.
Na Visita Domiciliar e Territorial Serão considerados os registros de peso e altura no campo específico
Metas do Indicador
O indicador 2, somente contabilizará o registro, após todas as regras anteriores serem atendidas, caso contrário ficará como pendência para atingir 100% da meta do quadrimestre.
Para demonstrar o registro neste indicador, nosso sistema considera a informação do registro de Atendimentos com origem de Agendamentos e Demanda Espontânea, registros de Visitas Domiciliar e registro de Vacinas Aplicadas (A) 1º atendimento individual até o 30º dia de vida Registro de consulta médica/enfermeira até 30 dias de idade.
(B) 09 consultas até 2 anos de vida Total ≥ 9 consultas médicas/enfermeira.
(C) 09 registros simultâneos de peso e altura Peso e altura no mesmo dia ≥ 9 vezes.
(D) 02 visitas domiciliares (ACS/TACS) 1ª até 30 dias e 2ª até 6 meses.
(E) Vacinação completa Todas as doses de DTP, HepB, Hib, VIP, SCR/SCRV, VPC10–VPC20 completas.
A - 20 Pontos
B - 20 Pontos
C - 20 Pontos
D - 20 Pontos
E - 20 Pontos
Parâmetro do Indicador Ótimo: > 75 e ≤ 100. Bom: > 50 e ≤ 75. Suficiente: > 25 e ≤ 50. Regular: ≤ 25.
Mostrar no indicador a partir da data de nascimento, até completar 2 anos no quadrimestre
C3. Cuidado da Gestante e Puérpera
Tem como objetivo avaliar o acesso e monitoramento efetivo durante a gestação e puerpério, com incentivo à captação precoce e acompanhamento coordenado e contínuo na APS.
Requisitos para contabilização dos indicadores
Atendimento
A) Ter realizado a primeira consulta de pré-natal até 12 semanas de gestação;
B) Ter realizado pelo menos 07 consultas durante o período de gestação para valorizar o diagnóstico e acolhimento oportuno;
G) Ter registro dos testes rápidos ou dos exames avaliados para sífilis, HIV e hepatites B e C realizados no primeiro trimestre de cada gestação;
H) Ter registro dos testes rápidos ou dos exames avaliados para sífilis e HIV realizados no terceiro trimestre de cada gestação;
I) Ter registro de pelo menos 01 consulta presencial ou remota por profissional médica(o) ou enfermeira(o) realizada durante o puerpério;
K) Ter registro de pelo menos 01 avaliação odontológica realizada durante o período da gestação por profissional cirurgiã(ão) dentista.
Realizar Atendimento
Atendimento Ambulatorial > + Atendimento
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Pesquisar e incluir a Paciente para o atendimento
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Atender Paciente clicando na opção “Atendimento Presencial”
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Registrando gestação
Para realizar o registro de uma gestação deve-se informar na guia Evolução > Gestação a data da última menstruação (DUM).
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Após a gestação informada, no bloco Condições Avaliadas, deve-se utilizar um dos CID-10 ou CIAP-2 considerados para gestação, que estão listados logo abaixo da imagem.
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CID-10 e CIAP-2 para considerar uma gestação:
- CIAP-2: W78; W79; W81; W84; W85; e/ou
- CID-10: O11, O12.0, O12.1, O12.2, O13, O14.0, O14.1, O14.9, O15.0, O15.1, O15.9, O16, O20.0, O20.8, O20.9, O21.0, O21.1, 21.2, O21.8, O21.9, O22.0, O22.1, O22.2, O22.3, O22.4, O22.5, O22.8, O22.9, O23.0, O23.1, O23.2, O23.3, O23.4, O23.5, O23.9, O29.9, O30.0, O30.1, O30.2, O30.8, O30.9, O31.1, O31.2, O31.8, O32.0, O32.1, O32.2, O32.3, O32.4, O32.5, O32.6, O32.8, 2.9, O33.0, O33.1, O33.2, O33.3, O33.4, O33.5, O33.6, O33.7, O33.8, O75.2, O75.3, O99.0, O99.1, O99.2, O99.3, O99.4, O24.0, O24.1, O24.2, O24.3, O24.4, O24.9, O25, O26.0, O26.1, O26.3, O26.4, O26.5, O26.8, O26.9, O28.0, O28.1, O28.2, O28.3, O28.4, O28.5, O28.8, O28.9, O29.0, O29.1, O29.2, O29.3, O29.4, O29.5, O29.6, O29.8, O33.9, O34.0, O34.1, O34.2, O34.3, O34.4, 34.5, O34.6, O34.7, O34.8, O34.9, O35.0, O35.1, O35.2, O35.3, O35.4, O35.5, O35.6, O35.7, O35.8, O35.9, O36.0, O36.1, O36.2, O36.3, O36.5, O36.6, O36.7, O36.8, O36.9, O40, O41.0, O41.1, O41.8, O41.9, O43.0, O43.1, O43.8, O43.9, O44.0, O44.1, O46.0, O46.8, O46.9, O47.0, O47.1, O47.9, O48, O99.5, O99.6, O99.7, Z64.0, O10, O12, O14, O15, O20, O21, O22, O23, O24, O26, O28, O29, O30, O31, O32, O33, O34, O35, O36, O41, O43, O44, O46, O47, O98, Z34, Z35, Z36, Z32.1, Z33, Z34.0, Z34.8, Z34.9, Z35.0, Z35.1, Z35.2, Z35.3, Z35.4, Z35.7, Z35.8, Z35.9
Registrando testes rápidos ou dos exames avaliados no atendimento (G e H)
No atendimento, guia Evolução ou Requisitar > Avaliar exames
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Informe os procedimentos correspondente
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E inclua a avaliação para validar o indicador.
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1º trimestre: sífilis, HIV e hepatites B e C;
HIV:
02.14.01.004-0 Teste rápido para detecção de HIV na gestante ou pai/parceiro
02.14.01.027-9 Teste rápido para detecção de anticorpos anti-HIV em gestante
02.14.01.005-8 Teste rápido para detecção de infecção pelo HIV
02.13.01.078-0 Detecção rápida da carga viral do HIV
02.13.01.050-0 Quantificação da carga viral do HIV (RNA)
Sífilis
02.14.01.007-4 Teste rápido para sífilis
02.14.01.008-2 Teste rápido para sífilis na gestante ou pai/parceiro
02.14.01.025-2 Teste rápido treponêmico (sífilis) em gestante
02.02.03.109-8 Teste treponêmico para detecção de sífilis
02.02.03.111-0 Teste não treponêmico para detecção de sífilis
02.02.03.117-9 Teste não treponêmico para detecção de sífilis em gestante
Hepatite B e C
02.14.01.009-0 Teste rápido para detecção de hepatite C
02.14.01.030-9 Teste rápido para detecção de anticorpos contra o vírus da hepatite C em gestante.
02.14.01.010-4 Teste rápido para detecção de infecção pelo HBV
02.14.01.023-6 Teste rápido para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B - HBV (HBSAG) em gestante
02.02.03.078-4 Pesquisa de anticorpos IgG e IgM contra o antígeno central do vírus da hepatite B (anti-HBC total)
02.02.03.097-0 Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAG)
02.13.01.020-8 Identificação do vírus da hepatite B por PCR (quantitativo)
02.02.03.005-9 Detecção de RNA do vírus da hepatite C (qualitativo)
02.02.03.067-9 Pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C (anti-HCV)
3º trimestre: sífilis e HIV
HIV:
02.14.01.004-0 Teste rápido para detecção de HIV na gestante ou pai/parceiro
02.14.01.027-9 Teste rápido para detecção de anticorpos anti-HIV em gestante
02.14.01.005-8 Teste rápido para detecção de infecção pelo HIV
02.13.01.078-0 Detecção rápida da carga viral do HIV
02.13.01.050-0 Quantificação da carga viral do HIV (RNA)
Sífilis
02.14.01.007-4 Teste rápido para sífilis
02.14.01.008-2 Teste rápido para sífilis na gestante ou pai/parceiro
02.14.01.025-2 Teste rápido treponêmico (sífilis) em gestante
02.02.03.109-8 Teste treponêmico para detecção de sífilis
02.02.03.111-0 Teste não treponêmico para detecção de sífilis
02.02.03.117-9 Teste não treponêmico para detecção de sífilis em gestante
I) Registrando consulta durante o puerpério;
A gestação é considerada finalizada com 42 semanas gestacionais.
A consulta durante o puerpério, é considerada um atendimento individual com 42 dias após a finalização da gestação (data do parto), e o atendimento deve ser realizado por um profissional da categoria médica ou enfermeira com CID-10 e/ou CIAP-2 para puerpério:
- CIAP-2: 48; 49; P29; W18; W19; W70; W90; W91; W92; W93; W94; W95; W96; e/ou - CID-10: F53, F53.0, F53.1, F53.8, F53.9, O10, O10.0, O10.1, O10.2, O10.3, O10.4, O10.9, O85, O86, O87, O90, O91, O92, O94, O98, O99, M83.0, O15.2, O26.6, O72.2, O72.3, Z39.1, Z39.2, O86.0, O86.1, O86.2, O86.3, O86.4, O86.8, O87.0, O87.1, O87.2, O87.3, O87.8, O87.9, O90.0, O90.1, O90.2, O90.3, O90.4, O90.5, O90.8, O90.9, O91.0, O91.1, O91.2, O92.0, O92.1, O92.2, O92.3, O92.4, O92.5, O92.6, O92.7, O99.8 e Z39. · Os códigos rápidos ABP de puerpério devem ser considerados para os numeradores.
Gestação interrompida
Para gestações interrompidas, deve realizar o atendimento individual informando CID-10 e/ou CIAP-2 considerados para critérios de exclusão:
- CIAP-2: W82; W83; e/ou
- CID-10: O02; O021; O03; O04; O05; O06; Z303.
K) Registrando avaliação odontológica
Registrar pelo menos um atendimento individual odontológico, por profissional cirurgião-dentista durante o período de gestação.
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Peso e Altura e Pressão arterial
C) Ter realizado pelo menos 07 registros de pressão arterial durante o período da gestação;
D) Ter realizado pelo menos 07 registros simultâneos de peso e altura durante o período da gestação;
Registrando no Atendimento:
Peso e Altura podem ser informados nos referidos campos Peso e Altura e a Pressão arterial no campo Pressão arterial. Peso e Altura obrigatoriamente precisam ser informados no mesmo atendimento para ser válido.
Triagem
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Biometria
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No cadastro de Visita domiciliar Peso e Altura podem ser informados nos referidos campos Peso e Altura e a Pressão arterial no campo Pressão arterial. Peso e Altura obrigatoriamente precisam ser informados na mesma visita para serem válidos.
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No cadastro de Atividade Coletiva
Peso e Altura podem ser informados nos referidos campos Peso e Altura. Peso e Altura obrigatoriamente precisam ser informados no mesmo registro para ser válido.
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A informação também pode ser inserida por meio do APP Saúde Domiciliar:
Visita domiciliar
E) Ter registro de pelo menos 03 visitas domiciliares do ACS/Tacs, após a primeira consulta do pré-natal;
J) Ter registro de pelo menos 01 visita domiciliar por ACS/Tacs realizada durante o puerpério;
Registrando visita pré natal:
Realizar registro de Visitas Domiciliares (Domiciliar e territorial > Visitas ou pelo App saúde domiciliar > Visitas) durante o período da gestação. Informe a paciente gestante e no motivo acompanhamento, informe a opção Gestante.
O profissional deve ser ACS/TACS e possuir CNS válido.
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Registrando visita Puérpera:
Realizar registro de Visitas Domiciliares (Domiciliar e territorial > Visitas ou pelo App saúde domiciliar > Visitas) após a gestação estar finalizada (42 dias após a finalização da gestação (data do parto)). Informe a paciente gestante e no motivo acompanhamento, informe a opção Puérpera. O profissional deve ser ACS/TACS e possuir CNS válido.
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Vacina
F) Ter registro de uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de cada gestação;
Para aplicar a vacina acesse por meio do atendimento > Vacinação
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Ou pela rotina de imunização
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Na aplicação, é necessário indicar a condição maternal como Gestante:
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O registro pode ser Aplicação ou Resgate, e a vacina precisa estar vinculada ao imuno 57 - Vacina dTpa adulto no cadastro de produto.
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Metas do indicador
Numerador: Somatório das boas práticas pontuadas para a pessoa gestante e puérpera, durante cada gestação. Denominador: Nº total de gestantes e puérperas vinculadas à equipe no período.
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Pontuação:
- Ótimo: > 75%
- Bom: 50–75%
- Suficiente: 25–50%
- Regular: ≤ 25%
C4. Cuidado da Pessoa com diabetes na Atenção Primaria à Saúde
Indicador e objetivo
O indicador C.4 é o Cuidado da pessoa com diabetes na Atenção Primária à Saúde (APS). Objetivo: Avaliar o acesso e monitoramento efetivo do cuidado integral à saúde das pessoas com diabetes, com incentivo à captação precoce e acompanhamento coordenado e contínuo na APS. O monitoramento acompanha a evolução das boas práticas de cuidado na APS para subsidiar a tomada de decisões visando a melhoria contínua da qualidade de vida nos territórios.
Cliente e Elegibilidade
Identificação do Cliente e Registro Para que o registro seja contabilizado, é necessária a identificação da pessoa assistida com Nome completo, Data de Nascimento, e Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, em conformidade com o Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS). • O cliente pode ser registrado por meio do cadastro individual, acessando o menu: Domiciliar e territorial > Cadastro individual > +Adicionar nova ficha.
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Registro de Atendimento
Atendimento Individual, Visita Domiciliar e Territorial.
Consulta (A) A consulta presencial ou remota (Teleconsulta), sendo iniciada, via de regra, na rotina de Atendimento Ambulatorial.
- CBOs Habilitados: Médicos (2231 / 2251 / 2252 / 2253) e Enfermeiros (2235).
Definição e Condição Ativa
Pessoa com diabetes é aquela identificada a partir de atendimento individual com a condição avaliada de diabetes, registrada por médica(o) e/ou enfermeira(o) da APS.
A pessoa deve estar vinculada a uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou Atenção Primária (eAP). Para serem contabilizadas, as pessoas devem ter a condição ou problema de diabetes informado como ativo na competência avaliada, utilizando os seguintes códigos:
CIAP-2: T89; T90. e/ou
CID-10: E10.0; E10.1; E10.2; E10.3; E10.4; 10.5; E10.6; E10.7; E10.8; E10.9;E11; E11.0; E11.1;E11.2; E11.3; E11.4; E11.5; E11.6; E11.7; E11.8; E11.9; E14; E14.0; E14.1; E14.2; E14.3; E14.4; E14.5; E14.6; E14.7; E14.8; E14.9.
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Interrupção do Acompanhamento
O acompanhamento é interrompido se a pessoa:
Teve a opção “Inativo” marcada como Mudança de território no cadastro individual mais recente.
Tiveram todas as condições ou problemas relacionados aos códigos CID-10 e/ou CIAP-2 elegíveis para este indicador marcados como resolvidos ou concluídos no Atendimento Ambulatorial.
Houve registro de óbito.
Aferição de Pressão Arterial (B).
- SIGTAP: Considera-se o código 03.01.10.003-9 (Aferição da pressão arterial).
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Peso e Altura (C)
Os registros de peso e altura obrigatoriamente precisam ser informados no mesmo atendimento/registro para serem válidos.
01.01.04.008-3 (Medição de peso) e 01.01.04.007-5 (Medição de altura).
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- Atividade Coletiva: Serão considerados os registros no campo “Antropometria” ou o registro de Peso e Altura do campo específico da Atividade.
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Visita Domiciliar (D)
São necessárias duas visitas nos últimos 12 meses, com intervalo mínimo de 30 dias.
- CBOs Habilitados: ACS (5151-05) ou TACS (3222-55).
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Hemoglobina Glicada (E)
O registro é válido se for de um exame solicitado ou avaliado. O registro da avaliação ou solicitação é feito na guia Evolução ou Requisitar, utilizando a função de Avaliar Exames.
- Códigos: SIGTAP 02.02.01.050-3 (Dosagem de hemoglobina glicosilada).
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Avaliação dos Pés (F)
O registro pode ser feito no Atendimento Ambulatorial, nos Procedimentos.
- SIGTAP: Utiliza o código 03.01.04.009-5 (Exame do pé diabético).
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Boas praticas e Pontuação
O numerador é constituído pela soma das boas práticas pontuadas, com pontuação máxima de 100 pontos por pessoa no período.
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Observação: A boa prática (D) não será condicionante de pontuação para as Equipes de Atenção Primária (eAP, tipo 76).
Requisitos de Profissionais e validação das Equipes
Validação das Equipes (eSF e eAP)
Equipes Elegíveis: Serão consideradas as equipes de Saúde da Família (eSF, tipo 70) e de Atenção Primária (eAP, tipo 76). O profissional deve estar vinculado a uma dessas equipes no contexto do sistema, o que pode ser verificado pelo cadastro do profissional ou pelo cadastro da equipe.
Exceção para eAP (Tipo 76): A boa prática de Visita Domiciliar (D) não será condicionante de pontuação para as equipes eAP.
Cadastros > Profissionais
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Ou pelo cadastro de Equipes
Cadastros > Unidades > Equipes
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Categorias Profissionais Habilitadas (CBO)
As boas práticas são consideradas quando registradas por profissionais da atenção primária. A lista a seguir detalha os CBOs habilitados para as diferentes boas práticas, de acordo com o Modelo de Informação utilizado e os critérios do indicador:
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Cálculo e Metas
Fórmula de Cálculo Oficial
O cálculo do indicador é dado por:
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C.5 Cuidado da pessoa com hipertensão na Atenção Primária à Saúde
Indicador e objetivo
- O indicador é o Cuidado da pessoa com hipertensão na Atenção Primária à Saúde (APS).
- Tem como objetivo avaliar o acesso e monitoramento efetivo do cuidado integral à saúde das pessoas com hipertensão, incentivando a captação precoce e o acompanhamento coordenado e contínuo na APS.
- Os dados são essenciais para a compreensão do cuidado integral e para subsidiar a tomada de decisões visando induzir o avanço da implementação de boas práticas.
Cliente e elegibilidade
Identificação do cliente
- É necessária a identificação da pessoa assistida com Nome completo, data de nascimento, e Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido.
O cliente pode ser registrado por meio do cadastro individual, acessando o menu: Domiciliar e territorial > Cadastro individual > +Adicionar nova ficha.
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Boas práticas e pontuação
O numerador é constituído pela soma das boas práticas pontuadas, podendo alcançar um valor máximo de 100 pontos por pessoa no período.
Descrição da boa prática
(A) Pelo menos 01 (uma) consulta presencial ou remota realizadas por médica(o) ou enfermeira(o).
- Periodicidade: Últimos 06 (seis) meses.
- Pontos: 25.
(B) Pelo menos 01 (um) registro de aferição de pressão arterial.
- Periodicidade: Últimos 06 (seis) meses.
- Pontos: 25.
(C) Pelo menos 01 (um) registro simultâneo de peso e altura.
- Periodicidade: Últimos 12 (doze) meses.
- Pontos: 25.
(D) Pelo menos 02 (duas) visitas domiciliares por ACS/TACS, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
- Periodicidade: Últimos 12 (doze) meses.
- Pontos: 25.
(!) Observação: A boa prática de visitas domiciliares não será condicionante de pontuação para as Equipes de Atenção Primária (eAP, tipo 76).
Registros detalhados
Os registros devem ser realizados em: Atendimento ambulatorial, Atividade coletiva e Visita domiciliar e territorial.
Consulta (Boa prática A)
- A consulta (presencial ou remota) deve ser registrada no Atendimento ambulatorial.
- Profissionais habilitados: Médicos (CBOs 2251, 2252, 2253, 2231) e Enfermeiros (CBO 2235).
Definição e condição ativa
- Pessoa com hipertensão é aquela identificada a partir de atendimento individual com a condição avaliada de hipertensão, registrada por enfermeira(o) e/ou médica(o) da APS.
- A pessoa deve estar vinculada a uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou Atenção Primária (eAP).
- Para serem contabilizadas, as pessoas devem ter a condição ou problema de hipertensão informado como "ativo" na competência avaliada, utilizando os seguintes códigos:
- CIAP-2: T89; T90.
- CID-10: I10; I11; I11.0; I11.9; I12; I12.0; I12.9; I13; I13.0; I13.1; I13.2; I13.9; I15; I15.0; I15.1; I15.2; I15.8; I15.9; O10; O10.0; O10.1; O10.2; O10.3; O10.4; O10.9; O11.
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Interrupção do acompanhamento
O acompanhamento é interrompido se a pessoa:
- Teve a opção “Saída do cidadão do cadastro” marcada como “Mudança de território” no cadastro individual mais recente.
- Tiveram todas as condições ou problemas relacionados aos códigos CID-10 e/ou CIAP-2 elegíveis para este indicador marcados como "resolvidos" ou "concluídos" no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).
- Houve registro de Óbito no Cadastro individual.
Aferição de pressão arterial (Boa prática B)
- O registro é considerado no campo específico de “pressão arterial”.
- É válido também se registrado na Atividade coletiva.
- Considera-se o código SIGTAP 03.01.10.003-9 (Aferição da pressão arterial).
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Peso e altura (Boa prática C)
- Os registros de peso e altura obrigatoriamente precisam ser informados no mesmo atendimento/registro para serem válidos.
- Atendimento ambulatorial: Registrado nos campos específicos de Peso e Altura.
- SIGTAP: Considerados pelos códigos 01.01.04.002-4 (Avaliação antropométrica), 01.01.04.008-3 (Medição de peso) e 01.01.04.007-5 (Medição de altura).
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- Atividade coletiva: Registrados nos campos de "Antropometria" ou nos campos específicos de Peso e Altura.
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Visita domiciliar (Boa prática D)
- Requer 02 visitas nos últimos 12 meses, com intervalo mínimo de 30 dias.
- Profissionais habilitados: ACS (CBO 5151-05) ou TACS (CBO 3222-55).
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Requisitos de profissionais e validação das equipes
Validação das equipes
- Equipes elegíveis: Serão consideradas equipes de Saúde da Família (eSF, tipo 70) e de Atenção Primária (eAP, tipo 76).
- Exceção para eAP (Tipo 76): A boa prática de Visita domiciliar (D) não será condicionante de pontuação para essas equipes.
Cadastros > Profissionais
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Ou pelo cadastro de Equipes Cadastros > Unidades > Equipes
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Categorias profissionais habilitadas (CBO)
As boas práticas são consideradas quando registradas por profissionais da atenção primária, desde que vinculados à equipe e com CNS válido.
- Consulta (A): Médicos (2231 / 2251 / 2252 / 2253), Enfermeiros (2235).
- Aferição de PA (B) e Peso/Altura (C): Médicos, Enfermeiros, Técnico/Auxiliar de Enfermagem (3222), Agente Comunitário de Saúde (5151-05). Outros profissionais de nível superior (exceto teleconsulta) também são considerados para procedimentos.
- Visita domiciliar (D): Agente Comunitário de Saúde (5151-05), Técnico em Agente Comunitário de Saúde (3222-55).
Fórmula de cálculo oficial
O cálculo do indicador é dado por:
Parâmetros do indicador (Metas)
O desempenho da equipe será classificado da seguinte forma:
- Ótimo: > 75 e ≤ 100. Bom: > 50 e ≤ 75. Suficiente: > 25 e ≤ 50. Regular: ≤ 25.
C.6 Cuidado da pessoa idosa na Atenção Primária à Saúde
Indicador e objetivo
- O indicador C6 é o Cuidado da pessoa idosa na Atenção Primária à Saúde (APS).
- Tem como objetivo avaliar o acesso e monitoramento efetivo do cuidado integral à saúde das pessoas idosas, com incentivo à captação precoce e acompanhamento coordenado e contínuo na APS.
- O monitoramento acompanha a evolução das boas práticas de cuidado na APS, considerando as evidências e diretrizes clínicas pertinentes.
Cliente e elegibilidade
Definição
- Pessoa idosa: Indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos de vida.
- O cliente deve estar vinculado às equipes de Saúde da Família (eSF) ou Atenção Primária (eAP).
Identificação e registro
- Para a identificação, são necessários o Nome completo, data de nascimento, e Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido.
O cliente pode ser registrado por meio do cadastro individual, acessando o menu: Domiciliar e territorial > Cadastro individual > +Adicionar nova ficha.
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Boas práticas e pontuação
O numerador é constituído pela soma das boas práticas pontuadas para cada pessoa idosa (com 60 anos ou mais) durante o acompanhamento, podendo alcançar um valor máximo de 100 pontos.
Descrição da boa prática
(A) Pelo menos 01 (uma) consulta presencial ou remota por profissional médica(o) ou enfermeira(o).
- Periodicidade: Últimos 12 meses.
- Pontos: 25.
(B) Pelo menos 01 (um) registro simultâneo (no mesmo dia) de peso e altura para avaliação antropométrica.
- Periodicidade: Últimos 12 meses.
- Pontos: 25.
(C) Pelo menos 02 (duas) visitas domiciliares realizadas por ACS/TACS, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre as visitas.
- Periodicidade: Últimos 12 meses.
- Pontos: 25.
(D) Registro de 01 (uma) dose da vacina contra influenza.
- Periodicidade: Últimos 12 meses.
- Pontos: 25.
(!) Observação: A boa prática (C) (Visitas domiciliares) não será condicionante de pontuação para as Equipes de Atenção Primária (eAP, tipo 76).
Registros detalhados
Serão considerados o Atendimento individual, Visita domiciliar e territorial e Registro de imunobiológico administrado.
Consulta (Boa prática A)
- A consulta presencial ou remota deve ser registrada no Atendimento ambulatorial, utilizando a rotina de Atendimento individual, como o caminho Atendimento ambulatorial > + Atendimento.
- CBOs habilitados: Enfermeiros (2235) e Médicos (2231 / 2251 / 2252 / 2253).
Registro de peso e altura (Boa prática B)
- É obrigatório que o peso e a altura sejam registrados simultaneamente (no mesmo dia) para serem válidos.
- Atendimento ambulatorial: Serão considerados os registros de Peso e Altura, tipicamente nas seções de Triagem ou Biometria do atendimento.
- SIGTAP: São considerados os registros com os seguintes códigos: 01.01.04.002-4 (Avaliação antropométrica), 01.01.04.008-3 (Medição de peso) e 01.01.04.007-5 (Medição de altura).
- Atividade coletiva: Serão considerados os registros no campo “Antropometria” ou nos campos específicos de Peso e Altura.
Visita domiciliar (Boa prática C)
- Requer 02 visitas nos últimos 12 meses, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas.
- CBOs habilitados: Agente Comunitário de Saúde (5151-05) ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde (3222-55).
Vacina influenza (Boa prática D)
- O registro pode ser feito na Imunização.
- É necessário o registro da vacina no cliente com data de nascimento e CPF ou CNS válidos. O registro pode ser feito por meio do atendimento > Vacinação ou pela rotina de Imunização.
- Códigos das vacinas: 33 (Vacina Influenza Trivalente) e 77 (Vacina Influenza Tetravalente).
Interrupção do acompanhamento
O acompanhamento é interrompido se a pessoa:
- Possui a atualização mais recente do cadastro individual com a opção “Mudança de território” marcada.
- Houve registro de Óbito no Cadastro individual.
Requisitos de profissionais e validação das equipes
Validação das equipes
- Equipes elegíveis: Serão consideradas as equipes de Saúde da Família (eSF, tipo 70) e de Atenção Primária (eAP, tipo 76).
- O profissional deve estar vinculado a uma dessas equipes no momento do atendimento.
- Exceção para eAP (Tipo 76): A boa prática (C) (Visitas domiciliares) não será condicionante de pontuação para as equipes eAP.
Cadastros > Profissionais
Ou pelo cadastro de Equipes
Cadastros > Unidades > Equipes
Categorias profissionais habilitadas (CBO)
As boas práticas são consideradas quando registradas por profissionais da atenção primária com CNS profissional identificado.
- Consulta (A): Médicos (2231 / 2251 / 2252 / 2253), enfermeiros (2235).
- Peso/Altura (B): Médicos, Enfermeiros, Técnico de Enfermagem/Auxiliar (3222), Agente Comunitário de Saúde (5151-05), Técnico em Agente Comunitário de Saúde (3222-55). Outros profissionais de nível superior (Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, etc.) também são considerados para procedimentos de avaliação antropométrica.
- Visita domiciliar (C): Agente Comunitário de Saúde (5151-05), Técnico em Agente Comunitário de Saúde (3222-55).
- Vacinação (D): Todos os CBOs que submeterem o registro ao SIAPS ou à RNDS.
Cálculo e metas
Fórmula de cálculo oficial
O cálculo do indicador é dado por:
Parâmetros do indicador (Metas)
O desempenho da equipe será classificado da seguinte forma:
- Ótimo: > 75 e ≤ 100. Bom: > 50 e ≤ 75. Suficiente: > 25 e ≤ 50. Regular: ≤ 25.
C.7 Cuidado da mulher na prevenção do câncer
Indicador e objetivo
- O indicador C7 é o Cuidado da mulher na prevenção do câncer na Atenção Primária à Saúde (APS).
- O objetivo é avaliar o acesso e monitoramento efetivo das mulheres e dos homens transgênero, em relação aos episódios de cuidados necessários, com incentivo à captação precoce e acompanhamento coordenado e contínuo na APS.
- O monitoramento foca na saúde sexual e reprodutiva, prevenção e detecção precoce de câncer de colo de útero e mama.
Cliente e elegibilidade
Definição
- São consideradas no denominador todas as pessoas com idade entre 9 e 69 anos de vida no período, vinculadas a equipes de Saúde da Família (eSF, tipo 70) ou Atenção Primária (eAP, tipo 76).
- A elegibilidade inclui pessoas com:
- Registro de sexo feminino.
- Registro de sexo masculino e identidade de gênero “Homem transgênero”.
- Pessoas com registro de sexo feminino e identidade de gênero “Mulher transgênero” não serão consideradas nas boas práticas.
Identificação e registro
- Para a identificação, são necessários Nome completo, data de nascimento, e Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O cliente pode ser registrado por meio do cadastro individual, acessando o menu: Domiciliar e territorial > Cadastro individual > +Adicionar nova ficha.
Boas práticas e pontuação
O numerador é constituído pela soma das boas práticas pontuadas, podendo alcançar um valor máximo de 100 pontos por pessoa no período.
Descrição da boa prática
(A) Rastreamento para câncer do colo do útero (coletado, solicitado ou avaliado).
- Faixa etária: Mulheres e homens transgênero de 25 a 64 anos.
- Periodicidade: Últimos 36 meses.
- Pontos: 20.
(B) Registro de pelo menos 01 (uma) dose da vacina HPV.
- Faixa etária: Crianças e adolescentes do sexo feminino de 09 a 14 anos.
- Periodicidade: Não se aplica (dose única).
- Pontos: 30.
(C) Atendimento presencial ou remoto sobre atenção à saúde sexual e reprodutiva.
- Faixa etária: Adolescentes do sexo feminino, mulheres e homens transgênero de 14 a 69 anos.
- Periodicidade: Últimos 12 meses.
- Pontos: 30.
(D) Rastreamento para câncer de mama (solicitado ou avaliado).
- Faixa etária: Mulheres e homens transgênero de 50 a 69 anos.
- Periodicidade: Últimos 24 meses.
- Pontos: 20.
Registros detalhados
Rastreamento do colo do útero (Boa prática A)
O registro deve ser de coleta, solicitação ou avaliação do exame nos últimos 36 meses.
- Códigos SIGTAP considerados (Coleta/Avaliação):
- Coleta de citopatológico de colo uterino (02.01.02.003-3).
- Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento (02.03.01.008-6).
- Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora (02.03.01.001-9).
- Coleta e Entrega de material para exame molecular de detecção de HPV (02.01.02.007-6 e 02.01.02.008-4).
Vacina HPV (Boa prática B)
É necessário o registro da vacina no cliente com data de nascimento e CPF ou CNS válidos. O registro pode ser feito por meio do atendimento > Vacinação ou pela rotina de Imunização.
- Códigos das vacinas: 67 (Vacina HPV quadrivalente) ou 93 (Vacina HPV nonavalente).
Atendimento para saúde sexual e reprodutiva (Boa prática C)
O atendimento (presencial ou remoto) é válido nos últimos 12 meses quando há marcação de códigos que se enquadram na elegibilidade de saúde sexual e reprodutiva.
- Códigos CID-10 e/ou CIAP-2 de elegibilidade:
- CIAP-2: B25; W02; W10; W11; W12; W13; W14; W15; W79; W82; X01; X02; X03; X04; X05; X06; X07; X08; X09; X10; X11; X12; X13; X23; X24; X82; X89; Y14; e/ou
- CID-10: N80; N800; N801; N802; N803; N804; N805; N806; N808; N809; N91; N910; N911; N912; N913; N914; N915; N92; N920; N921; N922; N923; N924; N925; N926; N93; N930; N938; N939; N94; N940; N941; N942; N943; N944; N945; N946; N948; N949; N95; N950; N951; N952; N953; N958; N959; N96; N97; N970; N971; N972; N973; N974; N978; N979; O03; O04; R102; T742; Y050; Y051; Y052; Y053; Y054; Y055; Y056; Y057; Y058; Y059; Z123; Z124; Z205; Z206; Z30; Z300; Z301; Z302; Z303; Z304; Z305; Z308; Z309; Z31; Z310; Z311; Z312; Z313; Z314; Z315; Z316; Z318; Z319; Z320; Z600; Z630; Z640; Z70; Z700; Z701; Z702; Z703; Z708; Z709; Z717; Z725;.
Rastreamento do câncer de mama (Boa prática D)
O registro deve ser de exame solicitado ou avaliado nos últimos 24 meses, geralmente utilizando as guias Evolução ou Requisitar > Avaliar exames.
- Códigos SIGTAP/ABP considerados (Solicitação/Avaliação):
- Mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8).
- Mamografia (02.04.03.003-0).
Interrupção do acompanhamento
O acompanhamento é interrompido se a pessoa:
- Possuir a atualização mais recente do cadastro individual com a opção “Mudança de território” marcada.
- Houver registro de Óbito no Cadastro individual.
Requisitos de profissionais e validação das equipes
Validação das equipes
- Equipes elegíveis: Serão consideradas as equipes de Saúde da Família (eSF, tipo 70) e de Atenção Primária (eAP, tipo 76).
- O profissional deve estar vinculado a uma dessas equipes no momento do atendimento.
- O vínculo da equipe pode ser incluído pelo cadastro do profissional ou pelo cadastro de equipes.
Cadastros > Profissionais
Ou pelo cadastro de Equipes
Cadastros > Unidades > Equipes
Categorias profissionais habilitadas (CBO)
As boas práticas são consideradas quando registradas por profissionais da atenção primária.
Consulta (A, C, D)
- CBOs habilitados principais (Consultas/Exames): Enfermeiros (2235), Médicos (2231 / 2251 / 2252 / 2253).
- CBOs adicionais (Outros procedimentos): Assistente Social (2516-05), Farmacêutico (2234-45), Fisioterapeuta (2236-05), Fonoaudiólogo (2238-10), Nutricionista (2237-10), Psicólogo (2515-10), Terapeuta Ocupacional (2239-05), Técnico de enfermagem e auxiliar (3222).
Vacinação (B)
- Todos que submeterem o registro ao SIAPS ou à RNDS.
Cálculo e metas
Fórmula de cálculo oficial
O cálculo do indicador é a soma das pontuações das boas práticas:
C7=(A + B + C + D)×100
Onde A, B, C e D são calculados pela proporção da boa prática realizada em sua respectiva faixa etária elegível.
Parâmetros do indicador (Metas)
O desempenho da equipe será classificado da seguinte forma:
- Ótimo: > 75 e ≤ 100. Bom: > 50 e ≤ 75. Suficiente: > 25 e ≤ 50. Regular: ≤ 25.
































































